sábado, outubro 14, 2006

Requerimento

REQUERIMENTO apresentado à CMM

Em 27 de julho de 2006 foi inaugurado o Supermercado MODELO em Alhos Vedros, construído no local de uma antiga fábrica de cortiça, entretanto desactivada.
O terreno está classificado como IN - zona de indústria consolidada.

O Regulamento do actual PDM diz-nos que:

Subsecção V
Zonas de Indústria consolidada
Art. 58º
(Caracterização)
As zonas de Indústria Consolidada, dotadas de infra-estruturas urbanísticas adequadas e dispondo de alinhamentos definidos, caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais, garantindo a existência de postos de trabalho nas proximidades de zonas habitacionais.
Art. 59º
(Condicionamentos)
1- Salvo plano de pormenor que o preveja expressamente, não poderá ser autorizada a alteração à função de utilização industrial, sem embargo da possibilidade de instalação de actividades industriais de tipo diverso.
2- Estas zonas ficam ainda sujeitas aos seguintes condicionamento:
a) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, qualquer remodelação destas deverá ser precedida de plano de pormenor;
b) As instalações existentes poderão ser objecto de obras de modernização, de restruturação e adaptação ou renovação;
c) O coeficiente de ocupação do solo (C.O.S.), é de 5m3 por m2;
d) A superfície máxima cobetta relativamente à área do lote é de 50%;
e) Em caso de remodelação, a área de estacionamento no interior do lote não deverá ser inferior a 10% da superfície útil do pavimento.

No processo, consultado em 04/10/2006, constato :
- Parecer, de 02/04/2004 ,do Técnico Rui Galhóz da CMMoita, que considera que o terreno está classificado como IN - zona de indústria consolidada, mas que outros terrenos das imediações, classificados como Terrenos de indústria de expansão programada foram utilizados para expansão de zona comercial. Contudo endereça o assunto para o Sr. Director de Departamento.
- Em Informação, de 06/01/2005, o Director de Departamento, Arquitecto Carlos Matos, desvaloriza a questão da localização e enquadramento no PDM.
- A 07/01/2005, essa Informação tem o “Concordo” do Sr. Vice-Presidente, Rui Garcia.
Quanto ao Plano de Pormenor, nada consta no processo.

Na Sessão privada de Câmara, de 09/10 último, o Vice-Presidente Rui Garcia, na sequência da minha pergunta sobre o assunto, informou que, neste caso, seguiram o mesmo procedimento que noutras situações anteriores e consequentemente entendem que podem alterar o uso dos terrenos.

Assim, nos termos da alínea s) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/02, de 11 de Janeiro, solicito:
- Informação escrita sobre os fundamentos que levaram ao não cumprimento do previsto no citado Regulamento.
- Informação sobre demais espaços , onde houve alteração de uso, na base dos pretensos pressupostos que viabilizaram, também, a situação agora em avaliação

Moita, 2006/10/10

O Vereador do Partido Socialista
Vitor Manuel Rodrigues Cabral