Ontem, pelas 20,30 horas, foi aprovado por 5 votos da CDU contra 4 votos da OPOSIÇÃO (PS, PSD e BE) a versão do PDM, que irá ser apresentado à CCDR.
Os vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
DECLARAÇÃO DE VOTO
No final do ano de 1998, a Câmara Municipal da Moita publicava um folheto com o título ‘Temos o futuro nas mãos’, onde o Presidente da Câmara à data, João Almeida, dissertava sobre as virtualidades do Plano Director Municipal, então em revisão, e onde nos enchia os olhos com títulos: “Um grande passo em frente”, “Potencialidades”, “A viragem do século em contexto de mudança”, “Apostar na Península de Setúbal”, etc, etc.
O Plano Director Municipal (PDM) era, e é, um documento fundamental para o desenvolvimento do nosso Concelho. Por ele se definem os novos eixos rodoviários, as zonas residenciais e as suas características, as zonas de actividades económicas, os parques e jardins, os equipamentos turísticos e de lazer, os equipamentos desportivos e sociais, as zonas agro-pecuárias, a zona de protecção do rio, etc, etc
Por aqui se pode ver a importância, para a nossa qualidade de vida futura, de escolher bem cada uma das opções possíveis de forma a garantir mais emprego local, melhores condições de segurança, acesso fácil às zonas de serviços, acesso ainda à cultura e ao desporto diversificados mas sem esquecer as nossas raízes e tradições.
Ø Evolução do PDM sempre sujeita à pressão dos acordos com Promotores Imobiliários
Com o passar dos anos, a Proposta então à discussão sofreu inúmeras alterações, devidas à publicação de novas leis mas, sobretudo, à inclusão de modificações devidas a acordos e Protocolos que a Câmara Municipal da Moita, mais concretamente a maioria CDU, ia subscrevendo com promotores imobiliários. Mais, a evolução do documento foi reflectindo a corporização desses acordos, sempre dependentes “da futura aprovação do PDM”. Assim, a futura classificação de algumas áreas do concelho foi evoluindo, conseguindo a Câmara, no final, grandes áreas (460 ha) prontas a urbanizar. É o caso de terrenos no Juncal, Juncalinho, Arroteias Sul, Fonte da Prata Sul, Pinhal do Cabau no Cabeço Verde, Estrada do Gaio/Rosário, Fontainhas, Quinta da Migalha, etc, etc.
Os empresários são fundamentais no concelho da Moita. São sinais geradores de riqueza, de emprego. Empresas de comércio, serviços, pequena indústria e, claro, construção civil. Agora não pode é haver subordinação do interesse público a um só destes sectores. Porque fazer casas é o mais fácil, só que um concelho não sobrevive a este interesse primário.
E depois, não é aceitável acolher interesses ilegítimos. Com esta revisão do PDM estão a ser acolhidos interesses excessivos de uns, com a consequente penalização de outros.
Ø Principal impacto na Freguesia de Alhos Vedros
A freguesia onde mais incidem as alteraçõs do PDM é em Alhos Vedros. E é desastroso. Promovem-se 2 grandes pólos urbanos: a Baixa da Banheira e a Moita, ficando Alhos Vedros espartilhada por estas 2 atracções. Por um lado a Vila, Bairro Gouveia, Brejos Faria, etc, acompanham a lógica do crescimento da Baixa da Banheira, enquanto a Fonte da Prata, Arroteias, etc. tendem a aumentar a importância futura do pólo da Moita.
Só na Freguesia a classificação de mais de um milhão de metros quadrados é alterada para terrenos urbanizáveis. Na parte norte a área urbana cresce desalmadamente, enquanto no sul é interditado qualquer construção e mesmo, a manutenção da agricultura com o Regime da Reserva Ecológica Nacional (REN). Esta reserva é fundamental para o concelho, sendo urgente preservar terrenos para que o futuro seja sustentável. Contudo não pode ser arbitrária, e “ser empurrada” para uma parte do território, “punindo” desse modo os seus moradores.
É compreensível que os moradores da Barra Cheia e Brejos ao sentirem que estão a ser enganados, “lixados”, e que as suas aspirações estão a ser esquecidas tenham falado, barafustado, reagido. O que é incompreensível é que quem os devia defender, esteve sempre de costas voltadas.
Ø Alterações na área da REN
Entretanto, encenou-se a questão do aumento da REN no concelho:
Como se altera a classificação de 460 ha de terreno REN, há que colocar esa classificação noutra zona do conelho. Nada melhor para tornar a farsa credível que colocar essa área em dobro, sobre a Barra Cheia e a Varzea da Moita. Até se fabrica uma justificação: para defender a terra. Pois se ela já estava defendida com a classificação RAN, para quê colocar-lhe em cima classificação REN?
Assim a maioria C.D.U. pôde apregoar aos 4 ventos que com esta proposta de P.D.M. a Reserva Ecológica no concelho irá aumentar! E dessa forma, esconde-se a invasão do betão que irá submergir o Concelho,
Em muitos casos, sem aparente justificação baseada em estudos, foi decidido que aqui se pode construir, ali é terreno permeável, acolá é reserva ecológica. Com a consequente alteração do valor da terra.
Ø Consulta pública
Finalmente e passados que foram 9 anos sobre o início deste processo, viu-se a pressa com que a CDU quis terminar o processo de discussão pública. A todo o custo. Neste processo, palavras como participação, transparência, informação, conhecimento, democracia, não tiveram nem têm sentido.
É um dado assente que a discussão da revisão do PDM enfermou de vários defeitos que influiram decisivamente no seu resultado.
Foi conduzida como se se tratasse de uma mera formalidade.
Como uma obrigação a ultrapassar.
- O único contacto que a população teve com o PDM aconteceu em 1999, tendo decorrido demasiado tempo sem que novamente os munícipes fossem consultados;
- A discussão, que decorreu de 4 de Julho a 2 de Setembro, no tempo mínimo previsto de 44 dias, foi marcada à pressa, sem a preparação devida decorrendo em período de férias e na véspera de um acto eleitoral;
- A 6 dias do início da Discussão Pública, os partidos políticos (Oposição) ainda não tinham recebido qualquer documentação.
- Houve falta ou atraso na promoção dos conteúdos informativos do PDM, faltando ainda informação sobre opções tomadas pela C.M.Moita e as suas implicações sobre o futuro do concelho, o ambiente e a qualidade de vida das populações;
- Postura de costas voltadas da C.M.Moita perante parte da população do concelho, angustiada com o seu futuro e dos seus familiares.
- Reuniões de apresentação feitas em condições deficientes, tendo existido muitas explicações pouco claras, não verdadeiras e com muitas omissões;
- Centrou-se a discussão nas novas urbanizações, relegando para segundo plano ou esquecendo-se deliberadamente outras vertentes importantes para o desenvolvimento harmonioso do concelho como o lazer, os equipamentos desportivos e culturais, as escolas, os transportes, a defesa ambiental, a relação com o rio e a oferta turística.
Ø Resposta aos requerimentos
Um dos procedimentos obrigatórios no processo da discussão pública consistia na resposta por escrito a todos os requerimentos apresentados.
Não foi feito.
A título de exemplo, um Vereador do Partido Socialista, não só pela dificuldade em obter esclarecimentos claros e objectivos, nessa qualidade, mas também pelo direito a que lhe assiste enquanto cidadão-munícipe, apresentou onze reclamações à Câmara.
Nem o simples “acuso recepção” foi enviado!
Ø Sessão pública de Câmara e proposta de 12.Julho.2006
O principal objectivo da Câmara CDU, na proposta de 12 de Julho de 2006, era a exclusão da REN do Pinhal do Forno, de modo a viabilizar no futuro o Parque Temático.
Valeu a chamada de atenção da CCDR de que essa matéria não poderia ser incluída nesta proposta, já que não tinha feito parte da discussão pública.
Deste modo, a sessão foi cancelada de véspera sem uma clara explicação pública
Mais uma vez ficou demonstrada a pressa com que a CDU quer terminar o processo de discussão pública. A todo o custo. Mais, a gestão CDU não sabe o que quer para o Concelho. Porque se soubesse tinha traçado um plano de ordenamento do território que traduzisse a visão estratégica que tem para o Concelho e não lhe ia enxertando, casuisticamente, novas achegas que não da sua capacidade de planear mas antes daquilo que outros, legitimamente, claro está, procuram fazer no e do Concelho da Moita.
Em Julho onde estava a preocupação com os moradores da Várzea e da Barra Cheia?
Ø Sobre a versão final (??) do PDM entendemos o seguinte:
I
Alterações contempladas
1. Nesta proposta final a alteração substancial foi a desafectação da REN de mais 15 parcelas de terreno com a área total indicada de 93,17ha de terreno (somando a área, encontramos o valor total de 106ha, só mais 12,83ha), destinado a mais construção.
Somadas as áreas das parcelas indicadas no documento obtemos 106ha dos quais 30,4ha mudam de solo rural para solo urbano e 75,6ha continuam em solo rural classificado de espaço agrícola periurbano nos Brejos e Barra Cheia.
Para estas novas áreas urbanas encontraram a justificação, indicando como objectivos genéricos “integrar o perímetro edificável de modo a dar continuidade aos espaços urbanos“ (com esta justificação construiríamos em todo o território municipal) ou “área ocupada com diversas instalações a manter e reordenar” quando se observarmos o território através de fotografia aérea, na maior parte dos casos, tal não se confirma.
2. Outras alterações estão indicadas na planta das reclamações. Todas essas alterações propõem a alteração da classificação de solo rural para solo urbano, sem no entanto se quantificar ou justificar, apenas se referindo que “são parcelas de terreno com reclamações consideradas”.
3. A proposta de alteração mais gritante de todas, e com a qual não podemos concordar é uma zona classificada de inundável na margem norte do rio da Moita, em frente ao campo de futebol do Moitense. Zona com cota abaixo do nível médio das marés, alagada durante quase todo o ano. No entanto, também aqui se propõe alteração para solo urbano. Para construção de palafitas?
Estimamos que com estas parcelas se altere para solo urbano mais cerca de 15ha.
Depois há determinadas propostas de desafectação da REN que são incompreensíveis. Por exemplo, só para nomear algumas:
Mancha 44
Porquê criar uma tira de terreno desafecto da REN, terreno onde actualmente existem pinheiros e sobreiros, ao lado de um caminho de uma azinhaga. Só para permitir construção?
Mancha 45
Exclui-se da REN uma quinta sem uma única construção, com 1,75 ha com o objectivo de “solo a integrar o perímetro edificável, de modo a dar continuidade aos espaços urbanos pré-definidos” .
E no lado nascente, a chamada Quinta dos Monteiros, tira de terreno com inúmeros pavilhões destinados a pequena indústria, fica, pasme-se, na zona de REN.
Mancha 46
O mesmo acontece com esta área 2,30 ha, encravada em zona REN, actualmente sem nenhuma construção, quinta à beira da estrada, a seguir ao chamado Solar da Alda, terreno bem situado, diria situação magnífica.
Nestas e noutras situações, perguntamos : Quem serão os felizes proprietários que, deste modo, se presume lhes ter saido a taluda?
Em conclusão, a versão final apresenta mais cerca de 45ha de terreno destinado à construção retirado ao solo rural resultando 30ha de exclusão da REN e 15ha de reclamações consideradas além de 75,6ha que se mantém solo rural.
No total as alterações abrangem a possibilidade de construção em mais 120ha de terreno o que tem um certo impacto em relação às áreas de expansão habitacional ou de usos múltiplos.
II
Aspectos não aceites
Quando da discussão pública expressámos algumas preocupações que gostaríamos de ver esclarecidas. Contudo, nem esclarecimento nem qualquer rectificação pois nesta versão final do PDM, tudo se mantém inalterável.
Mantemos o nosso desacordo em relação aos seguintes pontos:
- Terreno a poente da Escola Fragata do Tejo
Em termos urbanísticos e de salvaguarda de valores ambientais e de imagem da paisagem discordamos violentamente que este terreno se destine à construção de edifícios. Como se pode observar no local e na fotografia aérea trata-se de um terreno de antigas marinhas que tem sofrido aterros de qualquer maneira e que é composto por lodos, totalmente desadequado para a construção, quer em termos técnicos quer em termos paisagísticos.
Zona de defesa e controlo urbano destinado à 3ª Travessia do Tejo
O limite assinalado na planta de ordenamento já identificado na planta de ordenamento (na versão inicial este corredor não foi indicado) é muito inferior ao que consta do Decreto nº 17/95, de 30 Maio, e propõe a criação de novo núcleo urbano, através da designada UOPG-1, considerada prioritária, que aumentou de 21,3ha para 26ha, destinada à construção com o índice máximo totalizando 321 fogos e 134 000m2 destinados a edificações de usos múltiplos. Tratando-se de um terreno com condicionantes definidas por decreto como é que se vai urbanizar, como é que a área cresceu mais 5ha e porque é que se define como área prioritária? Se a fundamentação que constatamos é a abertura de uma via de ligação ao IC-21 muito cara fica essa via quer aos munícipes quer ao Estado se tiver que expropriar o terreno com a classificação agora proposta.
UOPG 2 e 3 com a área de 110ha
Tratam-se de grandes propriedades em solo rural que foram transformadas em solo urbano permitindo-se a construção de milhares de fogos dos quais há cerca de 80% em REN sujeitando a Plano de Pormenor. Em nosso entender há contradição entre regras jurídicas aplicáveis ou seja entre as propostas da carta REN e a da planta de ordenamento na medida em que na primeira parte do terreno está em Reserva Ecológica Nacional e na segunda o mesmo terreno está afecto à construção.
Matão, Campo de Futebol Moitense, posto de combustível da BP na Moita
As instalações municipais do Matão assim como o Campo de Futebol Moitense não estão referenciados na planta de ordenamento, nem se dá conta de qualquer justificação para o facto. Será que o Campo de Futebol Moitense não é um equipamento existente como acontece com os campos do Gaio ou de Sarilhos Pequenos e outros ? Pelo contrário o posto de abastecimento de combustível da BP na Moita aparece classificado de “espaço de equipamento colectivo existente” ! o que não acontece com os demais postos de abastecimentos de combustível no concelho.
Parqueamento automóvel nos “espaços habitacionais existentes”
Porque é que não se definem critérios para lugares de parqueamento automóvel e fica-se na subjectividade de que “a insuficiência da capacidade do estacionamento público constitui motivo de indeferimento dos pedidos de licenciamento ou de autorização que venham a ser deduzidos”. Quem e como vai avaliar se o estacionamento é insuficiente? Não será este um aspecto importante que deve estar definido em regulamento evitando critérios subjectivos?
III
Quantificação de solo urbano
De acordo com o relatório que acompanha o PDM não está quantificada a oferta de solo urbano resultante da transformação do solo rural.
O que podemos apreciar é a capacidade de construção que em número de fogos está estimada em 22 258 fogos. Esta estimativa é muito inferior ao que se permite construir pois contabilizam-se os fogos com uma área média de 150m2 por fogo e não se contabiliza a hipótese de construção de mais fogos em 20% das zonas de Usos Múltiplos nem as áreas resultantes das “ reclamações consideradas”.
Fazendo de novo estas estimativas podemos chegar a um aumento de oferta para construção de 27 000 fogos o que equivale a 90% dos fogos existentes do concelho no Censo de 2001 que era de 30 525 fogos. Por outro lado as áreas de Usos Múltiplos atingem 1300 000m2 de área de construção (equivale a 13 000 fogos de 100m2 cada).
Num quadro de restrição e de excepção à transformação do solo rural em urbano nos termos do Decreto-Lei nº 380/99 não se entende que a nova proposta PDM aponte para a quase duplicação do nº de fogos existentes criando novos perímetros urbanos à custa da transformação do solo rural.
Quanto à programação de equipamentos faz parte do relatório uma breve introdução que é manifestamente insuficiente e inconclusiva.
O relatório ensaia modelos de crescimento até 95000 habitantes quando a ocupação permitida tem capacidade para atingir 140000habitantes.
Se já fizemos observações contra o modelo apresentado no período de discussão pública agora a versão final acrescentando mais 45ha (30ha de REN e 15ha de áreas consideradas em reclamações) de solo para construção e 75ha de solo agrícola periurbano retirado à REN, não contribui para que mudemos a nossa opinião de que esta proposta de revisão do PDM se restringe essencialmente a criar áreas destinadas à construção particular transformando solo rural em urbano e aumentando expressivamente as zonas classificadas de expansão habitacional e de usos múltiplos.
Em conclusão
Esta proposta de PDM tem um “pai”, uma face, um nome: João Lobo, autarca ligado à gestão urbanística da Câmara durante mais de 12 anos.
E quem tem o poder para escolher, fazer opções, intervir deliberadamente na alteração ou não da classificação do património de munícipes, também tem a obrigação moral de explicar as opções tomadas, favorecendo uns, desfavorecendo outros. Perante a lei todos nascemos com igualdade de direitos, agora não podemos é aceitar que no concelho da Moita uns sejam mais iguais que outros.
A CDU tão ousada em apregoar uma gestão participada e transparente vai deixar o Pano Director Municipal João Lobo passar? E os Verdes, não têm nada a dizer?
Os vereadores do Partido Socialista não podem dar cobertura a este PDM que evoluíu, sempre sujeito ao livre arbítrio do que ia chegando, bem como à postura de costas voltadas que a Câmara assumiu perante parte da população.
Os vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal da Moita recusam aceitar o Relatório da Discussão Pública e as respostas às reclamações e exposições, bem como às propostas do plano com as alterações introduzidas.
Por tudo isto, o nosso voto é CONTRA.
Moita, 25 de Outubro de 2006
Os Vereadores;
Vitor Cabral
José Guerra