sábado, maio 13, 2006

Resposta a requerimentos

É prática corrente na Câmara Municipal da Moita, a resposta tardia a requerimentos feitos pelos vereadores da Oposição, não cumprindo o que está estipulado pela Lei.

Exemplificando, junto 3 requerimentos apresentados em 5 de Abril e que, até À data, não tiveram resposta:


Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita

Data: 2006/04/05

Assunto: Exposição de moradores respeitante à instalação de estaleiro
Urbanização Quinta da Fonte da Prata, Lote 6 – Alhos Vedros
Req. 3487/2005/DAU/DPGU

Relativamente ao assunto em referência, foi enviada carta pela CMM à Administração do Condomínio do Lote 6 com cópia da informação da fiscalização relativo ao impacto que as obras da 2ª fase da Urbanização da Fonte da Prata estão a causar nos moradores do referido lote.

Atendendo a que a informação da fiscalização, com data de 2006/01/03 confirma as queixas apresentadas, e passados mais de 3 meses nada foi feito, no sentido de minorar os impactos negativos causados, venho, nos termos da alínea s) do n.º 1 do art.º 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, solicitar:

- consulta do processo, e informação escrita sobre as diligências entretanto efectuadas com a Promotora Imobiliária.

Vitor Manuel Rodrigues Cabral
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Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita

Data: 2006/04/05

Assunto: Obras da 2ª fase da Urbanização da Fonte da Prata

Como é do conhecimento de V.Exª, começaram à cerca de 4 meses as obras da 2ª fase da Urbanização da Fonte da Prata.

A convite de moradores, constatei in loco os incómodos que as referidas obras já estão a causar:

- circulação de camiões pesados, com a largada de terras por todas as ruas,
- barulho de máquinas a partir das 7 horas da manhã
- estaleiro instalado junto aos blocos de apartamentos
- inexistência de vedação do recinto

No sentido de ser esclarecido sobre o assunto venho, nos termos da alínea s) do n.º 1 do art.º 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, solicitar:

- Informação escrita sobre as diligências entretanto efectuadas com a Promotora Imobiliária no sentido de minorar o impacto das obras.

Vitor Manuel Rodrigues Cabral
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Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita

Data: 2006/04/05

Assunto: Infiltração na cave do Bloco 6, Urb. Fonte da Prata

Moradores do Bloco 6, Rua José Vianna da Motta, convidaram-me a visitar o referido Bloco de apartamentos e a verificar in loco, uma infiltração na cave.

Vrifiquei, efectivamente uma grande mancha de água, límpida, em paredes e chão da cave. A proveniência da infiltração vem direccionada do lado norte, do nº 35, local também da localização da ligação da canalização de água para o Bloco.

Os moradores informaram ainda que esta infiltração começou a partir do momento que começaram a circular os camiões com terras e / ou foi feito um ramal no piso do pavimento da rua.

Independentemente da responsabilidade ou não do promotor imobiliário, a situação é insustentável, pelo que a Câmara tem a obrigação de acompanhar os munícipes.

No sentido de ser esclarecido sobre o assunto venho, nos termos da alínea s) do n.º 1 do art.º 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, solicitar:

- Informação escrita sobre as diligências entretanto efectuadas.

Vitor Manuel Rodrigues Cabral