A Assembleia Municipal da Moita na sua reunião de 25 de Julho passado, teve início com uma declaração do seu presidente que afirmou ter sido a ordem de trabalhos alterada passando a ser a seguinte:
1- Apresentação do PDM pela equipa que o elaborou
2- Votação das propostas de alteração do Sr. Presidente da Assembleia segundo nota informativa do Sr. presidente da Câmara.
3- Não se votaria o PDM pois a aprovação de tais propostas implicavam uma nova audição publica por um período de 22 dias.
Não tendo a Assembleia Municipal feito parte de qualquer Comissão de acompanhamento e tendo havido apenas uma reunião ao longo de todos estes 10 anos de elaboração do PDM, com a vinda da Policia Judiciária à Câmara de onde levou discos de computadores e protocolos de duvidosa legalidade feitos pela Câmara e os futuros construtores dos terrenos a desanexar de REN para solo urbano, não tendo a Assembleia Municipal conhecimento do relatório da Inspecção do IGAL, (inspecção fechada a sete chaves no gabinete do Sr. Presidente e só consultada com pedido ao mesmo), mas sendo esta do conhecimento do Sr. Presidente da AM, sendo do conhecimento dos membros da Assembleia que tal relatório relata casos de incumprimento do PDM em vigor e outras, tendo a AM reunido apenas uma vez a 9/07/08 com a Comissão de Urbanismo da Assembleia e a pedido da oposição. Entendemos que:
Era bom ouvir a apresentação. dos responsáveis pela elaboração do PDM .
Que o parecer da CCDR devia ser tido em conta pela C.M.Moita, independentemente de ter sido emitido já fora do tempo previsto na lei. Pois esta questão é formal (fora dó tempo), outra coisa é o conteúdo, e a substância do Parecer e esse conteúdo não pode ser ignorado.
Aliás, se a AM aprovar um PDM que não respeite as conclusões da ÇCDR, arrisca-se a que o PDM tenha que ser ratificado pelo Conselho de Ministros, com os atrasos que isso implica.
A lei actual (DL 380/99 com alterações em 2007) diz que a CCDR pode suscitar a ratificação do PDM em C. Ministros e é isso que a mesma afirma ir fazer no seu parecer.
Que não faz qualquer sentido o presidente da AM fazer ele próprio propostas com base numa nota informativa do responsável pelo Urbanismo e rubricada pelo Presidente da Câmara Municipal, pois o que devia acontecer em nosso entender era a CM solicitar a retirada de tal ponto da ordem de trabalhos da AM e proceder ela às alterações e correcções sugeri das pela CCDR, fazê-las aprovar em sessão de Câmara discuti-las com um Grupo de Trabalho da AM e posteriormente verificar se as alterações/correcções da CCDR foram vertidas para um novo projecto de PDM e só então séria marcada uma AM.
3 - O presidente da AM não tem maior legitimidade do que qualquer outro membro da AM para apresentar propostas. E não deixa de ser caricato que uma AM que funciona na base de Grupos Municipais, nesta questão não seja um grupo municipal (o da CDU por exemplo) a apresentar propostas.
4 - A AM não tem capacidade técnica (insistimos técnica) para, em plenário com dezenas de membros, julgar se as alterações propostas pela CCDR estão totalmente contempladas nas propostas do Presidente da AM.
Neste sentido a oposição solicitou que o Sr. Presidente retirasse a sua proposta e se procedesse aos esclarecimentos sobre o PDM dados pelo Arq. Bruno Soares terminando aí a sessão.
Recusou o Sr. Presidente tal proposta o que levou a oposição a sair em bloco da sala, deixando a CDU sozinha.
Vamos pedir cópia da acta e estudar a possibilidade legal de impugnar a sessão da Assembleia por alteração da ordem de trabalhos
Continuamos a afirmar estar este PDM ferido de várias ilegalidades e inconformidades que é necessário alguém responsável travar para bem da população do concelho.
A Oposição
PS, PSD, BE
Moita, 28 de Julho de 2008