Diário da República, 2.ª série — N.º 157 — 14 de Agosto de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Aviso n.º 21966/2008
João Manuel de Jesus Lobo, Presidente da Câmara Municipal da Moita faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 5 de Agosto de 2008 deliberou, ao abrigo do artigo 77.º, n.º 4, com referência ao artigo 79.º, n.º 2, do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto -Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, aplicável por força do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto -Lei 316/2007, de 19 de Setembro, abrir a discussão pública sobre as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal da Moita, na reunião de 25 de Julho da sua sessão iniciada a 17 de Julho último, à proposta de revisão do Plano Director Municipal, apresentada pela Câmara Municipal.
As alterações introduzidas pela Assembleia Municipal, sobre as quais incidirá a discussão pública, são as seguintes:
1.ª — Alteração ao artigo 58.º, mediante o aditamento de mais um número, o 3 -A, sob a epígrafe de Áreas e Ligações Vitais da Rede Ecológica Metropolitana, do seguinte teor:
3 -A — O projecto de loteamento do prédio a que se reporta a UOPG -01 e os planos de pormenor de que depende o loteamento dos prédios abrangidos pelas UOPG -02 e UOPG -03 terão de implantar e detalhar com precisão os corredores vitais da Rede Ecológica Metropolitana previstos no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, que prevalecerão em qualquer caso sobre os assinalados nas plantas do PDM, e adoptar medidas necessárias à defesa e funcionalidade desses corredores, ficando proibidos quaisquer actos ou actividades que os possam afectar.
2.ª — Alteração, mediante o aditamento de mais um artigo, o 8.º -A, sob a epígrafe de (Explorações florestais), do seguinte teor:
Artigo 8.º -A — Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de Outubro, todas as explorações florestais privadas com área igual ou superior a 100 ha estão sujeitas à elaboração obrigatória de Plano de Gestão Florestal.
3.ª — Rectificação ao artigo 22.º, n.º 3, nos termos seguintes:
3 — Onde se lê a partir de cada uma das margens da linha de água deve ler -se a partir da crista do talude da linha de água, pelo que, com a rectificação, esta norma passará a ter a seguinte redacção:
- Nos espaços naturais de protecção à rede hídrica abrangidos pela servidão do domínio hídrico, que neste caso corresponde a uma faixa de 10 metros de largura medida a partir da crista do talude da linha de água, as intervenções de modelação de terreno estão sujeitas a prévia análise para licenciamento de utilização do domínio hídrico pela entidade de tutela, sendo este procedimento extensível às zonas inundáveis.
O período de discussão pública foi fixado pelo prazo de 22 dias úteis,
subsequentes ao 15.º dia posterior à data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
As alterações estão disponíveis para consulta nos seguintes locais e durante as horas de expediente: edifícios sedes das Juntas de Freguesia de Moita, Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio — Rosário, Sarilhos Pequenos e Vale da Amoreira, e Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito no edifício Paços do Concelho, vila da Moita.
Nos mesmos locais estarão ainda disponíveis, para melhor compreensão, as peças constituintes do Projecto de Revisão do Plano Director Municipal e pareceres emitidos.
As alterações estarão ainda disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal da Moita — www.cm -moita.pt.
Os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões mediante uma das seguintes formas:
1 — Por correio electrónico cmmoita@cm -moita.pt ou fax — 212801008,
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Moita;
2 — Por comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, a enviar por correio normal;
3 — Por comunicação escrita entregue nos locais de consulta, nomeadamente mediante impressos próprios disponíveis nos mesmos.
Em cada uma das 5.ª feiras subsequentes ao início do período de discussão pública, estarão disponíveis técnicos do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística para prestar esclarecimentos sobre as alterações em referência.
6 de Agosto de 2008. — O Presidente da Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.